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Indicação - (35710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 25/26 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 25/26 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35710, Código CRC: ec49151d
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Indicação - (35712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 50 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da QN 14 na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da QN 14, entre a Escola Classe e o Jardim de Infância da Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da região é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:32:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da QN 08D na Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova melhorias na iluminação pública da QN 08D na Região Administrativa do Riacho Fundo II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da região é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (35719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.466/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2.466/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2022, conforme publicação no DCL nº 054, de 10/03/2022.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 14:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35719, Código CRC: 2c6b4469
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Despacho - 3 - CESC - (35715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 1.811/2021
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1.811/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2022, conforme publicação no DCL nº 054, de 10/03/2022.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 14:31:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35715, Código CRC: 559515a8
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2022, às 10:26:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35711, Código CRC: f1b60d8f
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2022, às 10:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35714, Código CRC: a8c0f8c5
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2022, às 10:28:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35716, Código CRC: 4503e9fc
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Indicação - (35708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra poliesportiva localizada na Quadra 27 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra poliesportiva localizada na Quadra 27 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35708, Código CRC: 7fc0682f
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Indicação - (35706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de areia localizada na Quadra 27 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de areia localizada na Quadra 27 do Setor Central, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35706, Código CRC: 7bb36cb9
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Indicação - (35702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 44 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 44 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35702, Código CRC: 1f8eeeb5
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Indicação - (35704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 2 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a revitalização da quadra de esporte localizada na Quadra 2 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2022, às 14:34:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35704, Código CRC: f796cb4d
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Despacho - 4 - CESC - (35707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Professora Maria Antônia
Assunto: relatoria de Projeto de Lei nº 2.519/2022
Senhor chefe,
De ordem da Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputada Arlete Sampaio, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Professora Maria Antônia foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2.519/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 10/03/2022, conforme publicação no DCL nº 054, de 10/03/2022.
Brasília, 10 de março de 2022
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 10/03/2022, às 14:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35707, Código CRC: 6f6bebe8
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 11/03/2022, às 09:34:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 35703, Código CRC: c19f5d88
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (35709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
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Despacho - 2 - SACP-IND - (35705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de março de 2022
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Parecer - 1 - CDC - (35682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CDC
Projeto de Lei 2415/2021
Estabelece normas de proteção aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo no Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Delmasso - Gab 04
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.415/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que prevê normas de proteção aos consumidores que integram associações de socorro mútuo no Distrito Federal.
O art. 1º, caput, do Projeto, dispõe sobre a aplicação da norma às associações de socorro mútuo no Distrito Federal, para fins de proteção aos indivíduos a elas filiados. O § 1º introduz a definição de associação de socorro mútuo e o § 2º equipara os associados dessas organizações a consumidores.
O art. 2º enumera as obrigações impostas às associações de socorro mútuo.
O art. 3º estipula, em caso de descumprimento das normas legais, as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Finalmente, o art. 4º abriga a cláusula de vigência.
A título de justificação, o autor comenta acerca da natureza das associações de socorro mútuo e enuncia que o propósito de seu Projeto é o de conferir aos associados direito de informação sobre o funcionamento e a estruturação dessas associações. Em especial, a justificação centra-se na figura das associações de proteção veicular, que têm funcionado como alternativa aos tradicionais seguros de veículos.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
Embora o Projeto de Lei em comento não se insira no domínio do direito do consumidor, porquanto se presta a disciplinar a relação entre integrantes de associações de socorro mútuo e estas organizações, é possível aproximar o pertencimento a essas associações à figura do consumo cooperativo de proteção financeira em caso de necessidade. Neste caso, a associação, por se tratar de uma pessoa jurídica que centraliza a arrecadação e a distribuição dos valores sob sua guarda, deve aos seus participantes transparência e idoneidade na gestão dos ativos.
Entretanto, há certo vácuo normativo a respeito dessa figura jurídica, uma vez que não há, em âmbito nacional, Lei que regule detalhadamente o funcionamento de organizações dessa natureza. Nota-se, então, que a iniciativa de estabelecer mínima disciplina dessa matéria em âmbito distrital é oportuna e conveniente.
O PL nº 2.415/2021 se centra na positivação de obrigações acerca da disponibilização de informações acerca do funcionamento e da estrutura das associações de socorro mútuo. Nesse sentido, as disposições determinam a prestação de informações sobre regras de rateio e a explicitação de um rol mínimo de conteúdo a ser divulgado em determinados canais. Para além disso, também estipula a realização de determinadas atividades de interesse coletivo, embora não necessariamente relacionadas à atividade finalística da associação.
Em nosso entendimento, o Projeto supre uma lacuna normativa e, se concretizado em Lei, acabará por proporcionar maior segurança e previsibilidade àqueles que integram ou pretendem integrar associações de socorro mútuo. No entanto, vale ressaltar que existem questões de constitucionalidade que devem ser analisadas posteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, tais como a competência privativa da União para legislar sobre seguros, considerando que a oferta de cobertura contra riscos pela Associação, mediante o recolhimento de contribuições de seus participantes, pode ser considerado similar ao que é feito na atividade securitária.
Pelo exposto, no que tange ao mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.415/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
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Despacho - 7 - CCJ - (35679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 02ª Reunião Extraordinária Remota em 08/03/2022
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
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Despacho - 8 - SACP - (35681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 10 de março de 2022
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Parecer - 1 - CCJ - (35665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CcJ
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2021, que altera o § 1º do art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do sistema de Segurança Pública do Distrito Federal.
AUTORES: Deputado Roosevelt Vilela e Outros
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça, para emissão de parecer de admissibilidade, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica em epígrafe, subscrita pelos Deputados Roosevelt Vilela, Júlia Lucy, Eduardo Pedrosa, Guarda Jânio, João Cardoso, Cláudio Abrantes, Reginaldo Sardinha e Daniel Donizet.
A proposição visa alterar o parágrafo primeiro do art. 117-A, que trata do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal, de forma a dar nova redação aos objetivos da política de segurança pública.
Na justificação, é argumentado que a presente iniciativa tem o condão de melhor definir os objetivos do sistema de segurança pública, bem como os órgãos responsáveis pela operacionalização desses objetivos.
A proposição em tela tramitará em duas comissões, em análise de admissibilidade na CCJ e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 377/20, publicada no DCL de 17/12/20.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A presente iniciativa tem finalidade de aprimorar os objetivos da política de segurança pública no âmbito do Distrito Federal, além de incluir “a prevenção de acidentes” como programas de educação e fiscalização no trânsito. Ademais, a PELO trará maio efetividade ao instituto da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar e Civil do Distrito Federal, uma vez que já ocorre na realidade.
Em face disso, a emenda não possui o intuito de disciplinar competências dos órgãos de segurança pública que atuam no âmbito do Distrito Federal, não existindo, portanto, o que se falar em inconstitucionalidade ou afronta às competências da União.
Quanto ao aspecto regimental, cabe destacar que a proposição foi subscrita por 8 (oito) Deputados Distritais - conforme preceitua o art. 135, inciso III, alínea “a”, do RICLDF – o que demonstra não só apoio à presente propositura, mas também o respeito as normas estabelecidas nesta Casa.
A Constituição Cidadã estipulou que a segurança pública é dever do estado e direito e responsabilidade de todos, art. 144. Assim, garantir um ambiente seguro é obrigação dos cidadãos e do Estado. De acordo com José Afonso da Silva, a responsabilidade efetiva por essa segurança não cabe somente à União, mas sim à Federação como um todo.
Nesse contexto, impende registrar que os preceitos da proposição resguardam correspondência com competência legislativa distrital para tratar do tema, segundo art. 17, XIV, da LODF “manutenção da ordem e segurança internas”. Ademais, as modificações não têm natureza de norma geral, mas de norma especial, configurando-se, portanto, como tema abarcado pelo art. 24 da Constituição Federal.
Além disso, não incidem as vedações constantes dos §§ 4º e 5º do artigo 70 da LODF, repetidos nos §§ 2º e 3º do artigo 139 do RICLDF, sendo que a matéria não é idêntica à apresentada em proposta rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa, tampouco se encontra o Distrito Federal sob intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Verifica-se, portanto, que a Proposta não viola qualquer regra, princípio ou objetivo do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030, tampouco dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa.
Por fim, foi necessária a apresentação da emenda n°1 por parte dessa relatoria, que em nada altera o mérito ou objetivo da proposição, sendo meramente de redação a fim de aperfeiçoar o texto da proposta.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 38/2021, com o ACATAMENTO da Emenda de Redação n° 01 deste Relator, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
É o Voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CCJ - (35661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA DE REDAÇÃO N° /2022 - CCJ
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 38, de 2021, que "altera o § 1º do art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata do sistema de Segurança Pública do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 1º da PELO 38/2021, a seguinte redação:
"Art. 1º Dê-se ao § 1º do art. 117-A, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte redação:
Art. 117-A................................................................................
(....)
§ 1° ………………………………………………………………………
I - a prevenção das infrações penais, procedimentos investigatórios de natureza militar, policiamento ostensivo, guarda dos prédios públicos do Distrito Federal, adoção de Termo Circunstanciado de Ocorrência, para crimes de pequeno potencial ofensivo, e fiscalização ambiental, por meio de procedimentos da Polícia Militar do Distrito Federal;
II - a apuração das infrações penais, por meio de procedimentos investigatórios de polícia judiciária, investigação de crimes ambientais, fiscalização e notificação ambiental, e adoção de Termo Circunstanciado de Ocorrência, para crimes de pequeno potencial ofensivo, por meio de procedimentos da Polícia Civil do Distrito Federal;
III - o exercício da atividade e gestão da proteção e da defesa civil, prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais, socorro, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, perícia de incêndio, regulação, fiscalização e normatização da segurança contra incêndio e pânico, fiscalização ambiental, administração da prestação de serviços de bombeiro no território do Distrito Federal, e atividades congêneres, por meio de procedimentos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV - a segurança, prevenção de acidentes, programas de educação e ações de fiscalização no trânsito das vias e rodovias do Distrito Federal e adoção de Termo Circunstanciado de Ocorrência, para crimes de pequeno potencial ofensivo, por meio de procedimentos dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
V - a custódia, ressocialização e educação dos condenados à penas restritivas de liberdade, por meio de procedimentos da Polícia Penal do Distrito Distrito Federal e do Sistema de Administração Penitenciária do Distrito Federal;
VI - a atividade do Sistema de Defesa Civil, promoção, prevenção e minimização de riscos, preparação, articulação, mobilização e coordenação dos meios para redução dos desastres no território do Distrito Federal, por meio de procedimentos da Defesa Civil do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda é decorrente de solicitação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que vislumbrou necessidade de correção na redação dos incisos III e VI do art. 117 contidos no projeto original.
As alterações não interferem no mérito da proposição, são meramente de redação, conforme abaixo:
III - o exercício da atividade e gestão da proteção e da defesa civil, prevenção e combate a incêndios urbanos e florestais, socorro, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, perícia de incêndio, regulação, fiscalização e normatização da segurança contra incêndio e pânico, fiscalização ambiental, administração da prestação de serviços de bombeiro no território do Distrito Federal, e atividades congêneres,
epor meio de procedimentos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;VI - a atividade do Sistema de Defesa Civil, promoção, prevenção e minimização de riscos, preparação, articulação, mobilização e coordenação dos meios para redução
parados desastres no território do Distrito Federal, por meio de procedimentos da Defesa Civil do Distrito Federal.Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda de Redação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 11/03/2022, às 18:10:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (35658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 02ª Reunião Extraordinária Remota em 08/03/2022
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 10/03/2022, às 10:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (35660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 02ª Reunião Extraordinária Remota em 08/03/2022
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 10/03/2022, às 10:42:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (35659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 02ª Reunião Extraordinária Remota em 08/03/2022
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 6 - CCJ - (35657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 02ª Reunião Extraordinária Remota em 08/03/2022
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